Tânia Araújo
Ao pé da letra o Ministério Público é
uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a
incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses
sociais e individuais indisponíveis.
Traduzindo para um
significado leigo: o Ministério Público é o grande defensor dos
interesses do conjunto da sociedade brasileira. Ele tem a obrigação de defender
a coisa pública, sempre com isenção, apartidarismo e profissionalismo. Ele deve
ser imparcial.
O Ministério Público é independente e não pertence a nenhum dos três
Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Para isso, todos os seus componentes
têm as mesmas garantias asseguradas aos que integram do Poder Judiciário, ainda
que não tenham qualquer dependência com esse Poder.
O papel dele é fiscalizar a execução das leis que protegem o patrimônio
nacional e os interesses sociais e particulares, fazendo controle externo da
atividade policial, promovendo ação penal pública e expedindo recomendação a
fim de sugerir a melhoria de serviços públicos.
É importante
saber que pertencem ao Ministério Público da União o Ministério Público Federal
(MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM),
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Hierarquia do Ministério Público da União (Imagem:
Divulgação)
O Ministério
Público pode ser Federal ou Estadual. No primeiro, Procuradores da República
atuam junto à Justiça Federal e pertencem ao Ministério Público da União. No
segundo, Promotores e Procuradores de Justiça trabalham junto à Justiça
Estadual e são funcionários do Ministério Público Estadual.
Entendendo os tipos de Ministérios
Públicos existentes na República
Ministério Público Federal: Defende os interesses
da sociedade nos casos que envolvam órgãos, bens, serviços, verbas, áreas ou
interesses da União. Atua na Justiça Federal, integrada, no Primeiro Grau,
pelas Varas Federais e, no segundo grau, pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Também atua nos graus superiores, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Seus membros são chamados Procuradores da
República.
Ministério Público do
Trabalho: ele atua em questões trabalhistas que tenham interesse público,
envolvendo trabalhadores de órgãos públicos ou privados. É mediador de
conflitos, como dissídios coletivos e greves. Também atua no combate ao
trabalho escravo e infantil e na fiscalização do trabalho de adolescentes e
índios.
Ministério Público
Militar: responsável pelas investigações e pela proposição das ações em casos
de crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas. Os crimes
militares cometidos por integrantes da Polícia Militar são investigados pelo
Ministério Público estadual.
Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios: ele tem as mesmas funções e áreas de atuação do
Ministério Público estadual, mas pertence à estrutura do Ministério Público da
União. Seus integrantes também são chamados de Promotores de Justiça e Procuradores
de Justiça.
Ministério Público Eleitoral:
atua em todos os processos que tramitam na Justiça Eleitoral. Não possui quadro
próprio, por isso são designados Promotores de Justiça dos Estados e
Procuradores da República (do Ministério Público Federal) para atuarem
extraordinariamente na área. Eles ocupam a função pelo período de dois anos, em
sistema de rodízio, acumulando com o cargo original.
Por esses e tantos
outros motivos é que o Ministério Público é tão importante para a sociedade.
Mais importante ainda que ele mantenha a sobriedade e não se deixe ser usado
para fins escusos que levem a sociedade a danos permanentes.